Como um Acordo de Confidencialidade (NDA) pode ajudar na proteção do seu negócio?

Por Amanda Carvalho.

 

Em um mercado cada vez mais competitivo, ter um diferencial no seu modelo de negócio é essencial para se destacar. Por isso, assegurar a confidencialidade de informações do negócio em si, tais como projetos, dados financeiros ou know-how, se tornou uma necessidade para o empreendedor, além de cuidar dos dados pessoais, com a adoção de uma política de privacidade.

Na atividade empresarial, muitas vezes a divulgação de uma informação considerada sensível para quem detém o seu controle pode ser importante para otimizar as tratativas de uma possível contratação, personalizar um atendimento ou proporcionar outras vantagens. Por outro lado, a divulgação de tais informações, sem qualquer cuidado, torna a parte mercê de situações como vazamentos, concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual.

Nesse contexto, o Acordo de Confidencialidade, também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement) ou Termo de Confidencialidade, é um contrato que regulamenta o compartilhamento de informações sigilosas, com o objetivo de controlar o seu uso e minimizar os riscos de violações, incidentais ou propositais.

1. Quais informações devem ser protegidas pelo Acordo de Confidencialidade?

As informações sobre as quais se recomenda estabelecer os deveres relacionados ao sigilo, em regra, são aquelas cujo uso indevido pode gerar prejuízo financeiro ou até mesmo à imagem da empresa, como, por exemplo, informações contábeis, banco de dados de clientes, fórmulas de fabricação de bens ou execução de serviços, projetos em desenvolvimento etc.

Mas, as partes são livres para definir no acordo quais as informações desejam tratar como confidenciais. Isto é, a parte a quem a informação se refere ou que a controla, é quem mede o quão sensível a informação é bem como o grau de proteção que merece.

Todavia, é necessário que o dever de sigilo seja suscetível de ser posto em prática, não sendo possível, por exemplo, ajustar a confidencialidade de uma informação que já era de conhecimento público antes da assinatura do acordo.

 

2. Quando utilizá-lo?

O Acordo de Confidencialidade ou Non-Disclosure Agreement (NDA) deve ser utilizado quando uma informação sobre a qual se deseja manter o sigilo for compartilhada com um terceiro, dentro ou fora da organização, preferencialmente, antes de qualquer divulgação, para maior eficácia.

Este tipo de contrato pode – e deve – ser utilizado quando as partes manifestam o interesse de iniciar uma negociação, e não obriga a efetivação de uma contratação futura. Assim, o documento cria um ambiente seguro justamente para a evolução e qualificação das tratativas, ainda na fase pré-contratual.

 

3. Quem são as partes do Acordo de Confidencialidade?

A Parte Reveladora é quem compartilha as informações confidenciais, e a Parte Receptora, é quem as recebe. Em alguns casos, a troca de informações sigilosas pode ser mútua. Por meio da Plataforma D&A Online é possível personalizar o Acordo de Confidencialidade a qualquer uma dessas hipóteses.

É importante destacar que as pessoas naturais, que agem em nome das pessoas jurídicas Reveladoras ou Receptoras de informações confidenciais, devem ser cientificadas acerca da existência e do conteúdo do Acordo de Confidencialidade, para que o cumpram efetivamente. Afinal, as empresas podem ser civilmente responsabilizadas pelos atos dos seus prepostos.

 

4. Qual deve ser seu conteúdo?

O conteúdo essencial de um Acordo de Confidencialidade deve abranger, em síntese, o objeto de proteção, as obrigações das partes, o prazo de validade e as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.

O primeiro ponto de atenção é o objeto do acordo, porque quanto mais especificada estiver a informação sobre a qual recaem os deveres de sigilo, mais fácil será identificá-la e consequente protegê-la.

Porém, considerando que as regras de confidencialidade podem comportar exceções, é importante descrever também quando a informação não pode ser considerada confidencial ou quando, mesmo assim sendo considerada, caberá, excepcionalmente, a flexibilização das regras do acordo – como, por exemplo, a hipótese de a Parte Receptora ser destinatária de ordem judicial cujo cumprimento implique a quebra do sigilo.

Delimitado o escopo de proteção, é importante estabelecer as medidas de segurança de ordem prática para resguardar a confidencialidade, ou seja, o modo de manipulação das informações, desde a sua revelação até a sua devolução à Parte Reveladora, se for o caso, ao final da relação estabelecida entre as partes.

Outro aspecto relevante desse tipo de contrato, é o prazo de vigência, que pode ser determinado, com a delimitação de um termo para que a obrigação de sigilo expire, ou indeterminado, quando as informações deverem ser permanentemente tratadas como confidenciais.

Por fim, para incentivar o cumprimento das obrigações, é fundamental que se estabeleçam penalidades com grau de severidade compatíveis com a extensão dos prejuízos que podem resultar da quebra do dever de confidencialidade. A penalidade mais comum nesse tipo de acordo são as multas pecuniárias, ou seja, a fixação de uma quantia que equivalerá à indenização total ou parcial de eventuais danos, muito embora se saiba que a revelação de uma informação pode ser, a depender do conteúdo e outros fatores, irreparáveis – o que só reforça a máxima de que é melhor prevenir do que remediar.

 

 

5. Como formalizar um Acordo de Confidencialidade seguro? 

Demonstrado que o Acordo de Confidencialidade pode ajudar a resguardar os interesses do seu negócio, quais informações podem ser abrangidas, quando o acordo é aplicável, quem deve participar e o seu conteúdo, resta entender como formalizá-lo.

O Acordo de confidencialidade deve ser redigido de forma clara e objetiva, como obrigações específicas, para que seja de fácil compreensão, o que por sua vez facilita o cumprimento das obrigações pactuadas.

A equipe do David & Athayde Advogados tem experiência na estruturação de Acordos de Confidencialidade nas mais diversas atividades empresariais, inclusive em novos modelos de negócios, quando o compartilhamento de ideias e estratégias inovadoras, com possíveis investidores ou parceiros, é uma preocupação constante dos empreendedores, que temem ser alvo de concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual.

Entendemos que cada negócio tem as suas peculiaridades e uma necessidade de proteger, de forma particular, as suas informações.

Por isso, a nossa Solução Jurídica Online de elaboração de Acordo de Confidencialidade, disponível via nossa Plataforma D&A Online, visa a otimizar a construção do contrato, sem descuidar da personalização do conteúdo à necessidade do cliente, de modo a agregar agilidade e segurança ao serviço jurídico. Tal solução inclui ainda a possibilidade de que o documento seja redigido em dois idiomas, bicolunado português e inglês.

Caso o cliente deseje agregar a isso outras demandas atinentes ao seu negócio, o David & Athayde Advogados também pode prestar serviços por meio de atendimento tradicional, em que o escopo dos serviços pode ser mais abrangente.